Lei do VT
O Vale Transporte é um direito de todo o trabalhador e muitas pessoas ainda tem dúvidas de como ele funciona. Essa dúvida pode trazer complicações futuras para empresa. E por isso, a SIGA criou esse post para exlcarecer alguns pontos.
O que é o Vale-Transporte?
O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa.
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte aos empregados?
Sim. Caso seja o desejo do trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer o benefício.
Como funciona o vale-transporte?
O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, do trabalhador será descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00 será descontado R$ 60,00.
Como deve ser feita a utilização do vale-transporte?
Conforme a lei do vale-transporte, o benefício só pode ser usado para o fim a que se destina: deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Porém, não é incomum que alguns funcionários utilizem o benefício para outros fins ou estendam o vale a terceiros. Tais práticas são consideradas faltas graves e podem motivar a demissão por justa causa.
Como posso solicitar o vale-transporte?
Para ter direito ao vale-transporte, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
Se você acha que este post ainda não foi o suficiente para esclarecer suas dúvidas, você pode baixar a lei completa do Vale-Transporte no canto direito desta postagem.
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